Justiça suspende concessões de petróleo e gás no AM e PA por falta de consulta a indígenas

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Justiça suspende concessões de petróleo e gás no AM e PA por falta de consulta a indígenas

A juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, determinou a suspensão das concessões de blocos de exploração de petróleo e gás na Bacia do Amazonas. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determina que as atividades só sejam retomadas após consulta prévia às Comunidades Tradicionais e aos Povos Indígenas afetados pelos empreendimentos.

A decisão envolve os blocos exploratórios AM-T-63, AM-T-64 e AM-T-107, arrematados pela Atem Participações, e a Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim, também arrematada pela Atem (20%), em parceria com a Eneva (80%). As áreas foram adquiridas no 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC) da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), realizado no dia 13 de dezembro de 2023.

A Justiça determinou que a União e a ANP suspendam as concessões e adotem as providências necessárias para realizar as consultas às populações potencialmente afetadas, informam Amazonas 1 e Click Petróleo e Gás. As etapas iniciais do procedimento deverão ocorrer no prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 250 mil, limitada ao total de R$ 100 milhões.

As concessões estão localizadas em 11 municípios do Amazonas — Nhamundá, Parintins, Urucará, Urucurituba, Manaus, Careiro da Várzea, Iranduba, Careiro, Nova Olinda do Norte, Itacoatiara, São Sebastião do Uatumã — e um do Pará — Faro —, detalham g1 e Amazonas Atual. Segundo um laudo produzido pela área técnica do MPF, as regiões atingidas somam cerca de 869,5 mil hectares, o que equivale a quase seis vezes a área da cidade de São Paulo.

Ainda de acordo com o laudo do Ministério Público, os empreendimentos podem afetar diretamente cinco Terras Indígenas dos Povos Mura, Munduruku, Sateré-Mawé — Povos que têm protocolos de consulta com valor legal — e Maraguá, além de territórios de Comunidades Ribeirinhas e Quilombolas. O levantamento também aponta sobreposição ou proximidade com Áreas Protegidas, como a Área de Proteção Ambiental (APA) Guajuma e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Canumã e Uatumã.

A sentença judicial reconheceu que o direito à consulta prévia não depende da demarcação formal de TIs. Para a Justiça, a possibilidade de um empreendimento afetar Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais já é suficiente para exigir o procedimento.

Outro ponto destacado é que deixar a consulta para a etapa do licenciamento ambiental, como ocorreu nessas áreas, não atende ao caráter prévio estabelecido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. Isso porque as áreas já haviam sido ofertadas e arrematadas, o que poderia comprometer a participação efetiva das populações nas decisões sobre os empreendimentos.