Direito e JudiciárioJudiciário Na execução fiscal, simples bloqueio de bens basta para interromper a prescrição intercorrente Por - Abril 1, 2025 0 71 FacebookTwitterPinterestWhatsApp Na execução fiscal, simples bloqueio de bens basta para interromper a prescrição intercorrente Na execução fiscal, simples bloqueio de bens basta para interromper a prescrição intercorrente