Pensão por morte e auxílio-reclusão a menores de 16 anos não retroagem se pedido é posterior ao prazo legal

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Pensão por morte e auxílio-reclusão a menores de 16 anos não retroagem se pedido é posterior ao prazo legal

Em julgamento de repetitivo, a Primeira Seção considerou que o prazo de 180 dias é razoável e que, mesmo o pedido sendo feito depois, o menor não perde o direito ao benefício previdenciário.