A decisão da justiça foi após uma manifestação do Ministério Público do Tocantins, que aponta a falta de necessidade da prisão preventiva. O documento é assinado pelo juiz de direito, Hurisberto e Silva Furtado Caldas.
A defesa de Adenizio é feita pela Defensoria Pública do Tocantins que afirmou atuar para garantir aos assistidos um julgamento justo, com respeito à ampla defesa e contraditório. (Veja a nota completa no fim da reportagem)
Corpo da vítima que morreu em acidente na BR-153 foi retirado debaixo de caminhão — Foto: Reprodução
Na decisão, o juiz defende que não há necessidade para a prisão, já que o suspeito não apresenta perigo a sociedade. “A ordem pública ou a ordem econômica não serão arranhadas com a presença do(s) custodiado(s) no seio da sociedade, tampouco verifico eventual inconveniência à instrução criminal com a soltura do(s) flagrado(s), muito menos necessidade de assegurar a aplicação da lei penal”.
No texto a decisão ainda destaca que a prisão fere a liberdade de uma pessoa que ainda não julgada. “Qualquer espécie de prisão provisória consiste na medida cautelar que mais gravemente lesiona a liberdade individual, pelos intensos sofrimentos físicos, morais e materiais a que se sujeita, pela sua irreparabilidade, por sua larga duração e porque fere a um homem ainda não definitivamente culpado”.
Ainda de acordo com o documento o suspeito não soube informar nenhum contato de familiares para avisar sobre a prisão.
Após a soltura o Adenizio deve cumprir as seguintes medidas preventivas:
- Proibição de se ausentar, por mais de 30 dias da cidade enquanto a instrução criminal estiver em andamento, salvo com autorização judicial;
- Comparecimento perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos da instrução criminal e para o julgamento;
- Proibição de frequentar bares e estabelecimentos congêneres;
- Recolhimento em seu domicílio no período noturno a partir das 22 horas e nos dias de folga;
- Suspensão da permissão para dirigir veículo automotor até posterior decisão
O corpo de Pollyane Ferreira dos Santos foi enterrado no final da tarde desta quinta-feira (4), em Araguaína.
O que diz a defesa
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins informa que é indicada automaticamente para a defesa quando a pessoa não constitui advogado(a) para seu processo.
A Constituição Federal exige que toda pessoa processada tenha uma defesa técnica e a Defensoria Pública atua para garantir aos seus assistidos um julgamento justo, com respeito à ampla defesa e contraditório.