PL da Devastação entra em vigor, mas enfrenta ações no STF

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PL da Devastação entra em vigor, mas enfrenta ações no STF

Ontem (4/2), entrou em vigor a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025), oriunda do PL da Devastação. A nova lei enterra uma política que contava com salvaguardas para proteger o meio ambiente, o clima, a saúde e a vida da população e abre espaço para o que o Observatório do Clima (OC) chama de “livre mercado da destruição” – criado, vale lembrar, com forte apoio da bancada ruralista do Congresso Nacional e de deputados e senadores ligados a vários setores econômicos, como o de petróleo e gás fóssil.

Como praticamente implodiu o licenciamento ambiental brasileiro, a lei é contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) por três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) – 7913, 7916 e 7919. As ADIs foram protocoladas entre 16 e 29 de dezembro de 2025 por partidos políticos e organizações sociais, informa o Jornal de Brasília.

Uma das ações foi apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e pelo PSOL. A ADI também foi assinada pelo OC e mais 11 organizações como amicus curiae – terceiro que intervém em um processo, sem ser parte, para fornecer subsídios técnicos ou jurídicos sobre temas relevantes, complexos ou de alto impacto social. “A nova Lei Geral, a bem dizer, não cumpre a função de modernização, unificação e efetivação das melhores práticas para o licenciamento ambiental brasileiro, e, na sua grande parte, aprofunda as deficiências existentes”, diz a petição, de 200 páginas.

Entre os efeitos negativos do PL da Devastação está a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que permite que uma obra de porte médio preencha um formulário na internet para ter seu licenciamento aprovado. A LAC permite que uma barragem de rejeitos, por exemplo, não passe por um processo de licenciamento complexo, o que aumenta os riscos de um desastre.

Outro perigo é o afrouxamento de consultas a Povos Indígenas a respeito de empreendimentos construídos em terras não homologadas. A partir de agora, não há mais essa necessidade, o que pode acarretar no aumento de conflitos e ameaçar o modo de vida dos Povos Originários.

A ADI também pede a anulação da Lei 15.300/2025, que complementa a lei geral com a criação da famigerada Licença Ambiental Especial (LAE), que nada mais é do que um licenciamento “express”. A lei é oriunda de uma medida provisória feita sob medida pelo governo Lula para agradar o presidente do Senado e do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

A LAE estipula o prazo máximo de um ano para o licenciamento de projetos considerados “estratégicos” por um comitê criado pelo governo, sem detalhar, no entanto, o que seria “estratégico”. Podem se enquadrar nesta categoria a pavimentação da BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO) cortando a Floresta Amazônica, e a exploração de petróleo na Foz do Amazonas – o grande interesse de Alcolumbre.

Maria Cecília Wey de Brito, diretora de Relações Institucionais do Instituto Ekos Brasil, afirma que um licenciamento envolve etapas, análises sucessivas e diferentes momentos de avaliação. Eliminar essas etapas significa descartar a possibilidade de aprimorar um projeto ou até mesmo impedi-lo de ser executado em benefício da sociedade. “Se a intenção fosse discutir licenciamento para inovar, melhorar procedimentos ou até fortalecer os órgãos licenciadores, o caminho deveria ser o da escuta. Não o do atropelo, como ocorreu aqui”, reforça na Agência Brasil.

A bola está agora com o STF, inicialmente com o ministro Alexandre de Moraes, responsável pela análise das ações. Os partidos e associações solicitaram a suspensão do efeito da lei até o julgamento dos processos, mas ainda não obtiveram resposta da Corte.

“Não dá para demorar anos na análise [da inconstitucionalidade] de uma lei como essa, porque ela já estará produzindo efeitos muito negativos e sem possibilidade de retorno em muitas decisões”, desabafa Suely Araújo, coordenadora de Políticas Públicas do OC.

AmazoniaPress, Cenário MT e Sul 21 também falaram sobre o assunto.