Exclusão indevida de idosa de plano de saúde é condição suficiente para caracterizar dano moral, define Terceira Turma

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Exclusão indevida de idosa de plano de saúde é condição suficiente para caracterizar dano moral, define Terceira Turma

Para o colegiado, situação de hipervulnerabilidade da pessoa idosa afasta necessidade de comprovação de que beneficiária excluída do plano tenha sofrido abalos pela falta de custeio de tratamento pela operadora.