Para o colegiado, situação de hipervulnerabilidade da pessoa idosa afasta necessidade de comprovação de que beneficiária excluída do plano tenha sofrido abalos pela falta de custeio de tratamento pela operadora.
Início Direito e Judiciário Judiciário Exclusão indevida de idosa de plano de saúde é condição suficiente para...

