MPF vai à Justiça contra Shell e pede R$ 541 milhões por tragédia climática no RS

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MPF vai à Justiça contra Shell e pede R$ 541 milhões por tragédia climática no RS

O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Preservar ingressaram com uma ação civil pública contra a Shell reivindicando reparação parcial pelos danos decorrentes das chuvas históricas que atingiram o Rio Grande do Sul em maio de 2024. Com base em estudos científicos, o processo exige a responsabilização histórica da petrolífera anglo-holandesa pelos impactos da crise climática, provocada principalmente pela queima de combustíveis fósseis.

Os reclamantes pedem a condenação da Shell a pagar R$ 270,5 milhões como indenização por danos morais coletivos ambientais e climáticos, e outros R$ 270,5 milhões como indenização por danos materiais, totalizando R$ 541 milhões. Caso a Justiça condene a empresa, o MPF sugere que esses valores sejam destinados a um instrumento financeiro específico, sob fiscalização judicial e com aplicação exclusiva a medidas de reparação, reconstrução, compensação, adaptação climática, prevenção de desastres e proteção das populações atingidas no Rio Grande do Sul.

A ação se baseia em análises científicas que apontam para a conexão entre a produção e a queima de combustíveis fósseis e a ocorrência crescente de eventos extremos, como as chuvas de maio de 2024 no sul do Brasil. O MPF deixa claro que não atribui responsabilidade exclusiva pela tragédia no RS à Shell. Mas defende que a petrolífera deve responder pela “contribuição histórica e continuada para as emissões de gases de efeito estufa” e pelo papel dessas emissões na intensificação de eventos climáticos extremos.

Segundo o MPF e o Instituto Preservar, a existência de múltiplas causas das enchentes não impede a apuração da contribuição de agentes econômicos para o agravamento do evento. O cálculo da reparação material considera os custos públicos de resposta, reconstrução, recuperação, adaptação e mitigação, a influência das mudanças climáticas no evento e a participação proporcional da empresa nas emissões acumuladas.

De acordo com a base Carbon Majors, pouco mais de 2% das emissões globais históricas de CO2 provenientes de combustíveis fósseis e da produção de cimento são atribuíveis ao Grupo Shell, do qual a Shell Brasil Petróleo é subsidiária. A relação entre essa contribuição global, a responsabilidade da subsidiária brasileira e os danos no RS integra a tese apresentada na ação.

“A ação combina inovação jurídica e rigor técnico, apoiando-se em estudos científicos que demonstram o nexo causal entre as emissões de gases de efeito estufa, as mudanças climáticas e o aumento da probabilidade e da intensidade de eventos extremos, como as chuvas que provocaram as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024”, explicou Thales Miola, advogado do Instituto Preservar. “Os grandes poluidores também devem responder pelos prejuízos que ajudam a causar.”

A ação do MPF e do Instituto Preservar contra a Shell é a primeira desse tipo na Justiça brasileira, mas segue uma tendência crescente em todo o mundo, com governos e cidadãos buscando a responsabilização legal das empresas de combustíveis fósseis por meio dos tribunais. A litigância climática vem ganhando espaço, impulsionada por pesquisas científicas que mensuram o impacto de determinadas empresas no surgimento e na intensificação das mudanças climáticas nas últimas décadas.

A ação do MPF contra a Shell teve grande repercussão na imprensa, com destaques na AFP, Correio do Povo, Exame, Folha, g1, GZH, O Globo, O Sul, Sul 21 e UOL.