TRE-TO orienta servidores sobre regras no período eleitoral; saiba o que pode e o que não pode

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TRE-TO orienta servidores sobre regras no período eleitoral; saiba o que pode e o que não pode


Órgãos públicos devem remover nomes, slogans e imagens de autoridades de sites e redes sociais
Ascom TRE-TO/Divulgação
Com a proximidade das eleições, novas regras de conduta passam a valer para quem trabalha na administração pública. A Justiça Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) iniciou uma série de orientações sobre as chamadas “condutas vedadas”, que têm o objetivo de impedir o uso da estrutura pública para favorecer candidaturas e garantir equilíbrio na disputa eleitoral.
As restrições previstas na Resolução TSE nº 23.757/2026, divulgadas nesta terça-feira (7), envolvem desde a movimentação de servidores até a comunicação oficial e o uso de bens públicos. O descumprimento das regras pode resultar em multas, cassação de registro de candidatura e até inelegibilidade.
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A partir de agora, a movimentação de servidores públicos passa a ter alguns limites. Em regra, até a posse dos eleitos, prevista para janeiro do próximo ano, ficam proibidas nomeações e contratações, demissões sem justa causa, além de remoções, transferências e exonerações, salvo nas exceções previstas em lei.
Além disso, as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios ficam suspensas, exceto nos casos autorizados pela legislação.
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A publicidade institucional é um dos pontos de maior atenção durante o período eleitoral. Campanhas sobre obras, programas e ações do governo não podem mais ser divulgadas, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
A regra determina que conteúdos com imagens, nomes ou slogans que possam promover autoridades em disputa eleitoral devem ser retirados ou adaptados para evitar favorecimento de candidaturas. A medida também vale para publicações feitas por órgãos públicos antes do início das restrições eleitorais.
Combate à desinformação
A resolução reforça que o ambiente digital também está sujeito à fiscalização. É proibido usar a internet e aplicativos de mensagens para divulgar desinformação, conteúdos manipulados ou ataques ao sistema eletrônico de votação. Práticas consideradas graves podem ser caracterizadas como abuso de poder político ou econômico.
As condutas vedadas também proíbem:
Uso de veículos, imóveis e outros bens públicos em campanhas;
Distribuição de bens ou benefícios com finalidade eleitoral;
Contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações;
Participação de candidatos em eventos de inauguração de obras públicas.
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