O colegiado entendeu que a reiteração automática de ordens de bloqueio nas contas do devedor é medida legítima, que contempla a efetividade da execução e não viola o ordenamento jurídico.
Início Direito e Judiciário Judiciário Primeira Seção julga repetitivo e valida uso da “teimosinha” em execuções fiscais




