Descriminalização da posse de maconha para uso pessoal não afasta falta grave no âmbito da execução penal

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Descriminalização da posse de maconha para uso pessoal não afasta falta grave no âmbito da execução penal

No entendimento da Quinta Turma, a posse de droga no presídio compromete a disciplina e influencia negativamente o comportamento de outros detentos, o que justifica a classificação como falta grave.