Recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde não gera dano moral presumido

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Recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde não gera dano moral presumido

No recurso repetitivo, a Segunda Seção estabeleceu que é preciso avaliar as circunstâncias concretas e os efeitos da negativa para verificar se houve lesão relevante aos direitos da personalidade.