Diante da falta de pagamento dos aluguéis, que estavam garantidos por fiança, o locador – um shopping de Maceió – apossou-se da mobília e dos produtos deixados no imóvel pelo locatário inadimplente.
Início Direito e Judiciário Judiciário Fiança em contrato de aluguel não exclui direito do locador ao penhor...



