De acordo com o colegiado, o alto valor da execução (quase R$ 3 milhões em 2016) não justifica a exigência de que o exequente apresente fiança bancária no cumprimento definitivo de sentença.
Início Direito e Judiciário Judiciário Terceira Turma dispensa credor de apresentar fiança bancária em execução definitiva de...




