Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

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Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Segundo o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do repetitivo na Primeira Seção, a distribuição dos JCP não tem periodicidade certa nem precisa coincidir com os exercícios fiscais.