Vedação ao reexame necessário não se aplica às sentenças anteriores à nova Lei de Improbidade

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Vedação ao reexame necessário não se aplica às sentenças anteriores à nova Lei de Improbidade

Segundo o ministro Teodoro Silva Santos, a legislação processual nova afeta os atos ainda não praticados, mas devem ser respeitados os que já foram realizados na forma da lei anterior.