Arrendatário com direito a indenização por benfeitorias não pode exercer retenção após despejo

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Arrendatário com direito a indenização por benfeitorias não pode exercer retenção após despejo

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, a lei não autoriza que o antigo arrendatário, já desalojado do imóvel rural, retome a posse para assegurar o pagamento das benfeitorias que construiu.