Acusado de matar empresário em posto de combustível após discussão por dívida vai a júri popular

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Acusado de matar empresário em posto de combustível após discussão por dívida vai a júri popular

O corretor responde por homicídio cometido por motivo torpe, por ter se recusado a pagar a dívida, e recurso que dificultou a defesa.

A defesa de Jaílson informou que não irá se opor à ida do acusado para julgamento pelo tribunal popular e que deve entrar com recurso contra as qualificadoras. (Veja íntegra da nota no fim da reportagem)

Câmera de segurança registrou momento em que os dois homens iniciaram a discussão — Foto: Reprodução

Ao decidir pelo júri popular na terça-feira (24), o juiz Cledson José Dias Nunes destacou estar “convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação” do acusado, após o fim da instrução processual.

Na época, testemunhas disseram para a Polícia Militar que Antônio chegou no local alterado xingando o agressor, dizendo que só sairia do estabelecimento se ele o pagasse ou sairia de lá morto. O agressor ainda tentou deixar o local, mas Antônio tentou impedir enquanto ameaçava o suspeito.

Nesse momento, as testemunhas disseram aos policiais que o autor puxou uma faca da cintura e deu três golpes na vítima. O empresário chegou a ser levado para o Hospital Geral de Palmas, mas não resistiu e morreu.

O corretor acabou preso enquanto fugia para a casa dos pais. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, ele foi encontrado em um posto de combustíveis na BR-153, próximo à cidade de Campinorte (GO). Os agentes verificaram que as roupas usadas por ele e o veículo batiam com as informações repassadas pela polícia do Tocantins.

Veja nota da defesa do réu:

Em observância a decisão de pronúncia proferida pelo D. Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO, a defesa de Jaílson Pacifico de Oliveira, não irá se opor à ida do acusado para julgamento pelo tribunal popular.

Entretanto, apresentará recurso cabível, exclusivamente, atacando o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, por considera-las manifestamente improcedentes e divorciadas das provas constantes nos autos, sendo inaptas a qualificarem o homicídio.

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