
Vereador de Pedro Afonso é condenado por embriaguez ao volante
A defesa do réu afirmou em nota que tentou comprovar a inocência do vereador durante o processo. A Câmara informou que ainda não foi comunicada da condenação de Breno Alves, mas como se trata de uma sentença de primeira instância, vai acompanhar os desdobramentos. Também destacou que a condenação não prejudica o parlamentar neste momento. (Veja notas de posicionamento na íntegra no fim da reportagem)
Na sentença assinada pelo juiz Milton Lamenha de Siqueira, Breno Alves foi inocentado da acusação de ter feito disparos com uma arma por falta de provas. A condenação é por crimes de trânsito, já que o vereador estava dirigindo em alta velocidade e efeito de álcool.
Sem antecedentes criminais ou comportamentos que confirmou que tinha conhecimento que cometeu crime ao dirigir com a cognição comprometida por causa do álcool, o magistrado determinou a pena de um ano, a ser cumprida em regime aberto.
O vereador também ganhou o direito de recorrer da sentença em liberdade. Entretanto, terá os direitos políticos suspensos durante a condenação. A pena também poderá ser substituída pelo pagamento de dez salários mínimos, determinou o juiz.
O que diz o vereador e a Câmara de Pedro Afonso
A defesa, embasada nos elementos levantados na acusação, buscou afastar os crimes imputados ao acusado durante toda a fase de persecução penal, assegurando seus direitos fundamentais.
Respeitamos integralmente a decisão judicial que absolveu o acusado dos crimes imputados, assim como as demais autoridades envolvidas no processo. Sobretudo, reconhecemos o papel crucial da imprensa como ferramenta essencial para a sociedade diante dos acontecimentos narrados.
A Câmara Municipal de Pedro Afonso, através da Presidente Lili Pereira Benício dos Santos, esclarece que até o momento não recebeu qualquer comunicado oficial acerca da Sentença prolatada em desfavor do Vereador Breno Alves.
Nesse aspecto, em consulta ao Assessor Jurídico da Câmara Municipal, foi esclarecido que se trata de Sentença de 1º Grau, sendo passível de confirmação pelas instâncias superiores, de modo que a Decisão em nada prejudica o Vereador neste momento processual.
Deste modo, imperioso registrar que Câmara Municipal irá acompanhar o desenrolar do caso, e quando do julgamento definitivo pelo Poder Judiciário, adotará as medidas que lhe são cabíveis.




