Imposto também poderá ser parcelado em até dez vezes com o último pagamento para o dia 15 de outubro. Contribuintes que pagam até R$ 200 estão isentos.
Proprietários de veículos podem pagar IPVA parcelado em até 10 vezes — Foto: João Di Pietro/Governo do Tocantins
Os contribuintes receberam uma ajudinha extra para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O prazo para pagamento à vista com desconto de 10% foi prorrogado até o dia 31 de janeiro. Os boletos foram disponibilizados para emissão no dia 1º. (Veja o calendário de pagamento abaixo)
O desconto de 10% do IPVA será apenas nos casos de pagamentos à vista. Caso o proprietário decida parcelar, o imposto poderá ser dividido em até 10 vezes, com o pagamento final em 15 de outubro. O valor mínimo da parcela foi atualizado para R$400 em caso de pessoa jurídica e R$ 200 para pessoas físicas.
Para baixar o boleto os contribuintes devem entrar no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e acessar a aba do IPVA. Outra opção é emitir o boleto pelo site do Departamento de Trânsito (Detran). Em ambos os acessos é necessário informar o número de renavam, a placa do veículo e dados pessoais. Também é possível retirar o documento em uma das agências de atendimento da Secretaria da Fazenda.
Página de emissão do boleto do IPVA da Sefaz Tocantins — Foto: Reprodução
O desconto de 10% do IPVA será apenas nos casos de pagamentos à vista. Caso o proprietário decida parcelar, o imposto poderá ser dividido em até 10 vezes. O valor da parcela não pode ser menor que R$ 200 para pessoas física e R$ 400 para pessoas jurídica. Veja as datas de pagamento:
- 15/01/2024 – vencimento da parcela única com desconto
- 15/01/2024 – vencimento da 1ª parcela sem desconto
- 15/02/2024 – vencimento da 2ª parcela sem desconto
- 15/03/2024 – vencimento da 3ª parcela sem desconto
- 15/04/2024 – vencimento da 4ª parcela sem desconto
- 15/05/2024 – vencimento da 5ª parcela sem desconto
- 17/06/2024 – vencimento da 6ª parcela sem desconto
- 15/07/2024 – vencimento da 7ª parcela sem desconto
- 15/08/2024 – vencimento da 8ª parcela sem desconto
- 16/09/2024 – vencimento da 9ª parcela sem desconto
- 15/10/2024 – vencimento da 10ª parcela sem desconto
Nesse período, o estado faz um alerta para que o contribuinte tenha atenção aos golpes relacionados com o IPVA. A orientações é para procurar órgãos oficiais do governo como Detran Tocantins e Secretaria da Fazenda, caso receba mensagens suspeitas sobre cobrança.
Para calcular o valor do imposto é preciso aplicar a alíquota sobre o valor venal. Para saber a alíquota cobrada pelo tipo de veículo basta acessar o Código Tributário Estadual. Veja como é feito o cálculo abaixo:
- Valor venal do veículo: exemplo: R$ 20.050
- Alíquota: 2%
- Cálculo: 20.050 x 0,02 = R$ 401 é o valor que será cobrado no IPVA.