Regras serão válidas pelos próximos 10 anos. Segundo o Estado, a lei não se aplica aos concursos públicos que foram abertos antes do texto ser sancionado.
Brasão está pintado no piso da praça em frente ao Palácio do Araguaia — Foto: Divulgação/Vilma Nascimento
As orientações sobre a lei foram publicadas no Diário Oficial do dia 29 de dezembro. De acordo com o documento, a reserva de 20% para cotas será obrigatória quando o número de vagas ofertadas for igual ou superior a cinco. Sendo:
- 10% para candidatos negros
- 5% para canditados indígenas
- 5% para candidatos quilombolas
Caso o número de cotistas aprovados não seja suficiente para ocupar os cargos, as vagas que sobrarem serão convertidas para ampla concorrência. Segundo o estado, os candidatos negros, quilombolas e indígenas irão concorrer simultaneamente as vagas reservadas e vagas destinadas a ampla concorrência, de acordo a sua classificação no concurso.
Conforme a lei, os candidatos que se autodeclararem negros, indígenas ou quilombolas irão passar uma análise do comitê de heteroidentificação. A comissão “atestará seu enquadramento considerados os elementos de identificação aplicáveis e, se for o caso, aspectos fenotípicos característicos da negritude ou de quilombola ou de indígena”.
Caso seja comprovada que a declaração é falsa, o candidato será eliminado do concurso ou se chegar a ser nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão.
O texto já está valendo só que as novas regras para reserva de vagas não se aplicam aos concursos que foram abertos antes de ser sancionado.