Preso por perseguir e jogar carro contra mulheres em Palmas é condenado e tem prisão revogada

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Preso por perseguir e jogar carro contra mulheres em Palmas é condenado e tem prisão revogada

A sentença foi publicada nesta sexta-feira (8) pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Palmas. A advogada Elza da Silva Leite, responsável pela defesa do réu, informou que respeita a decisão do juiz, mas pretende recorrer. (Veja a nota abaixo)

Os ataques aconteceram no começo de agosto de 2023 contra três vítimas, em dias diferentes, em bairros da região norte de Palmas. A história chegou a ser divulgada nas redes sociais e causou medo nas moradoras da região.

Conforme os depoimentos em juízo, em dois casos o homem jogou o carro contra as vítimas. Uma delas teve lesões no rosto, coxa e joelho.

Outra vítima contou que estava esperando ônibus, quando ele parou o carro e disse: “Entra nesse carro agora”. Em todos os casos as vítimas conseguiram correr e fugir.

A prisão do homem ocorreu em setembro, após ser reconhecido pelas vítimas. Na época, ele usava tornozeleira eletrônica e a polícia afirmou que ele tinha passagem por tráfico de drogas.

Devido ato tempo da pena, um ano e quatro meses, o regime de cumprimento será o semiaberto, além de ser descontado os meses que ficou preso. A prisão preventiva dele foi revogada porque o juiz entendeu que não há mais requisitos para mantê-la.

“Expeça-se alvará de soltura em favor de […], devendo o mesmo ser colocado em liberdade salvo se por outro motivo não estiver preso”, diz a decisão.

O que diz a defesa do réu

A advogada Elza da Silva Leite, responsável pela defesa do réu, informou que respeita a decisão do juiz, mas pretende recorrer. Segundo ela, o cliente havia alugado o carro para trabalhar como motorista de aplicativo e um dos casos aconteceu depois que ele já havia devolvido o veículo.

Também afirmou que uma vítima demonstrou contradições e foi induzida, por outra suposta vítima, a reconhecer o réu como suspeito. De modo que ela não conseguiu reconhecer, por conta própria, algumas características do carro dirigido pelo réu.

Segundo a advogada, a defesa reconhece apenas um dos casos em que o réu confessou que estava dirigindo embriagado e acabou batendo em uma das mulheres. Nesse caso, ele não prestou socorro porque ela correu e também ficou com medo da reação da população.

“A defesa vai recorrer em relação a esses dois crimes e aceita apenas a condenação em um dos casos, por lesão corporal, porém de natureza culposa”, disse a advogada.

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