
Prefeitura de Palmeirante, no norte do Tocantins
Reprodução/Google Street View
A Prefeitura de Palmeirante, no norte do Tocantins, exonerou 197 servidores comissionados após alegar dificuldades financeiras. Segundo a gestão municipal, a medida foi motivada pela baixa arrecadação e pela falta de aprovação, pela Câmara Municipal, de um crédito suplementar para o orçamento de 2026.
A lista dos servidores exonerados foi publicada no Diário Oficial do Município, no dia 4 de novembro de 2026. Segundo o documento, a medida considera o encerramento do exercício financeiro e a necessidade de adequar as despesas aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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O prefeito Raimundo Brandão afirmou que, com as exonerações, “algumas áreas podem ficar desassistidas”, mas não especificou quais setores serão afetados. Ele também disse que solicitou à Câmara Municipal a aprovação de créditos adicionais suplementares para o orçamento de 2026. No entanto, segundo o prefeito, o pedido não foi incluído na pauta de votação.
Em nota, a Câmara Municipal de Palmeirante informou que a exoneração dos servidores decorre da extrapolação do limite prudencial de gastos com pessoal, conforme o Decreto nº 171/2026. Sobre a suplementação orçamentária citada pelo Executivo, o Legislativo esclareceu que o Projeto de Lei nº 07/2026 solicitou o aumento do limite de 30% para 70% de forma genérica, sem indicar a origem dos recursos, em desacordo com a Constituição Federal e a Lei nº 4.320/1964. (Veja a nota completa mais abaixo)
Entre os cargos atingidos pelas exonerações estão auxiliar de alunos especiais, auxiliar de serviços gerais, monitor escolar, motorista, brigadista, gari, zelador, técnico de enfermagem temporário, psicólogo, fisioterapeuta, odontólogo, enfermeiro e vigilante. Também foram exonerados secretários executivos, coordenadores e diretores de diferentes setores da prefeitura.
Nota da Prefeitura de Palmeirante na íntegra
Em relação á demissão de 197 servidores Municipais do Município de Palmeirante abrangendo cargos comissionados e contratos temporários, a Câmara Municipal de Palmeirante, tem inicialmente a informar que conforme a justificativa constante no Decreto exoneratório n° 171/2026, ás referidas demissões, tiveram como causa principal a extrapolação do limite prudencial de gasto com pessoal.
Já em relação à alegação feita pelo Prefeito acerca da negativa de pautar o pedido de suplementação, por parte do Poder Legislativo, temos a informar que o Chefe do Poder Executivo protocolou junto a Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 07/2026, com a finalidade de elevar o percentual a ser utilizado para fazer frente aos Créditos Adicionais Suplementares do atual percentual de 30% (trinta por cento), para um percentual de 70% (setenta por cento), ou seja, requisitando um percentual de suplementação 40% (quarenta por cento) a mais daquele que já havia sido autorizado, ocorre que, a referida requisição foi feita de forma global e genérica, sem, no entanto, demonstrar quais as dotações orçamentarias que após atualização dos créditos adicionais suplementares de trinta por cento ainda permaneciam insuficiente, o valor do reforço necessário para suprir tal insuficiência e identificação dos recursos que seriam utilizados para fazer frente a tais suplementações, contrariando, desse modo, tanto o artigo 167, V da Constituição Federal, o qual proíbe a criação de créditos sem a exata indicação dos recursos correspondentes, quanto o artigo 43 da Lei nº 4.320/1964, o qual por sua vez exige que seja indicado os recursos que irão serem utilizados para custear às suplementações, frente a tais inconsistências, a Presidência da Câmara Municipal de Palmeirante, no uso de suas atribuições legais e regimentais, expediu oficio ao Chefe do Poder Executivo requisitando deste, que fossem feitas as devidas adequações no referido Projeto de Lei, sendo que, desse modo, tão logo a requisitada adequação seja realizada e o Projeto retorne ao Poder Legislativo em conformidade com as exigências constitucionais e legais, a matéria será incluída na pauta para apreciação do soberano Plenário da Câmara Municipal, em caráter de urgência urgentíssima, observados os trâmites regimentais.
Lembrando que, mesmo após a aprovação do mencionado Projeto de Lei, a folha de pagamento do município de Palmeirante não será beneficiada com a suplementação autorizada pelo Legislativo, vez que, conforme dito pelo próprio Prefeito no Decreto que efetivou ás aludidas demissões “o limite prudencial de gasto com pessoal do Município de Palmeirante encontra-se extrapolado”.
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