Ex-namorado é condenado por trocar máquinas de cartão da empresa de mulher e desviar mais de R$ 260 mil

0
28
ex-namorado-e-condenado-por-trocar-maquinas-de-cartao-da-empresa-de-mulher-e-desviar-mais-de-r$-260-mil
Ex-namorado é condenado por trocar máquinas de cartão da empresa de mulher e desviar mais de R$ 260 mil


Imagem ilustrativa de máquina de cartão
Divulgação
Um homem foi condenado a cinco anos de prisão por desviar mais de R$ 266,6 mil da distribuidora de bebidas da ex-namorada, em Palmas. O esquema de desvio ocorreu com a troca de máquinas de cartão da empresa em três ocasiões diferentes durante o relacionamento.
De acordo com as investigações, durante o relacionamento, o homem atuou como gerente da distribuidora e, tendo a confiança da proprietária, tinha acesso ao local, incluindo equipamentos como as máquinas de cartão e o caixa.
📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp
Segundo a Justiça, o ex-namorado substituiu as máquinas de cartão em três ocasiões diferentes. As vendas processadas nesses equipamentos transferiram os valores recebidos automaticamente para uma conta bancária em nome dele. O acusado também furtou o cartão bancário pessoal da ex-namorada e realizou duas compras não autorizadas que ultrapassam o valor de R$ 10,3 mil.
O nome do homem não foi informado, e o g1 não conseguiu contato com a defesa dele. Cabe recurso da decisão.
LEIA MAIS
Morador instala torneira em muro de casa e disponibiliza água para vizinhos durante crise hídrica no interior do TO; VÍDEO
Cursos técnicos no TO: Senai abre 1.560 vagas, sendo 930 gratuitas; veja como se matricular
Transporte de eleitores indígenas terá reforço em aldeias do Tocantins no 2º turno
Agora no g1
A vítima notou a ausência de valores meses depois e solicitou uma auditoria à operadora das máquinas. Ao perceber o que havia acontecido, ela procurou a Polícia Civil.
Após a conclusão do inquérito, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) denunciou o homem por furto. Durante depoimento, o homem afirmou que possuía um acordo informal de sociedade e permissão para usar a própria máquina com o objetivo de reduzir impostos.
O juiz Cledson Jose Dias Nunes rejeitou os argumentos da defesa e considerou documentos da operadora de cartões, extratos bancários e imagens de câmeras de segurança como provas que levaram à condenação de 5 anos, 9 meses e 25 dias de prisão, em regime semiaberto, além de pagamento de multa, por furto qualificado com abuso de confiança.
O acusado poderá recorrer da decisão em liberdade.
Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.