Compartilhamento de provas do exterior não basta para levar ação penal à Justiça Federal

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Compartilhamento de provas do exterior não basta para levar ação penal à Justiça Federal

Para o ministro Og Fernandes, a competência da Justiça Federal não se estabelece quando não caracterizadas hipóteses como a de negativa de pedido de extradição ou transferência da jurisdição para o Brasil