Servidor público suspeito de trabalhar como motorista de aplicativo teria feito 561 viagens durante o expediente, diz MP

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Servidor público suspeito de trabalhar como motorista de aplicativo teria feito 561 viagens durante o expediente, diz MP


Servidor público de Porto Nacional fazia corridas por aplicativo durante o expediente
O servidor público suspeito de descumprir a jornada de trabalho na Prefeitura de Porto Nacional enquanto exercia atividade remunerada como motorista de aplicativo realizou pelo menos 561 viagens.
De acordo com o Ministério Público do Tocantins (MPTO), o cruzamento das informações apontou coincidência, em pelo menos 134 dias de trabalho, entre viagens remuneradas realizadas em Palmas e horários registrados como expediente.
O levantamento identificou um total de 267 horas e 30 minutos de atividade privada durante a jornada de trabalho. Em 15 dias, essa atividade teria ocupado mais de seis horas do expediente.
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O órgão recomendou que a prefeitura instaure um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta do servidor, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Em nota, a Secretaria Municipal de Educação afirmou que irá adotar as providências para instauração do processo disciplinar. Informou que irá garantir ao servidor o direito ao contraditório e ampla defesa e que, caso a apuração comprove irregularidade e eventual dano ao erário, serão adotadas medidas administrativas e legais cabíveis, incluindo o ressarcimento de valores (veja a nota abaixo).
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Prefeitura de Porto Nacional
Djavan Barbosa/Jornal do Tocantins
O caso passou a ser investigado após o MPTO receber uma denúncia de descumprimento de jornada de trabalho. O histórico de uma conta de aplicativo de transporte e as folhas de ponto do servidor, assinadas pelo servidor entre fevereiro de 2023 e maio de 2026, foram examinadas e confrontadas.
Na recomendação, o Ministério Público ressalta que os elementos reunidos têm natureza indiciária e não representam conclusão definitiva sobre a conduta do investigado. O órgão destaca que qualquer responsabilização depende de apuração que garanta o contraditório e a ampla defesa.
MPTO, a folha de ponto no município funciona em sistema de formulário manuscrito e que, entre fevereiro a maio de 2026, o investigado foi responsável por atestar a própria frequência.
Por isso, foi determinado um prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Porto Nacional instaure o processo para apurar:
Quem realizou o preenchimento das folhas do servidor;
Existência ou inexistência de autorização, comunicação ou ciência da administração quanto ao exercício de atividade privada;
Compatibilidade entre a atividade privada exercida e o regime de trabalho, jornada e as vedações aplicáveis ao cargo;
Conduta das chefias imediatas responsáveis pelo atesto das folhas de ponto em cada período;
A circunstância de o servidor haver atestado a própria frequência na condição de Diretor de Unidade Escolar;
Quantificação de eventual valor pago sem a correspondente contraprestação de serviço.
O município foi recomendado a avaliar a implantação de marcação eletrônica ou biométrica de frequência nas unidades da rede municipal de ensino, ou, que reveja o procedimento de preenchimento, conferência e atesto das folhas de ponto manuscritas.
O órgão também pediu a verificação da existência de autorização, comunicação ou conhecimento da administração municipal sobre o exercício de atividade privada remunerada pelo servidor, bem como a compatibilidade dessa atividade com o cargo ocupado e as regras previstas na legislação municipal.
Nota da Secretaria Municipal de Educação
A Prefeitura de Porto Nacional recebeu a recomendação expedida pelo Ministério Público do Tocantins e adotará as providências administrativas necessárias para a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Em etapa anterior, a Secretaria Municipal de Educação já havia sido notificada sobre a denúncia e solicitou esclarecimentos ao servidor citado. Na ocasião, foi apresentada defesa prévia, posteriormente encaminhada ao Ministério Público. Após a análise inicial, o órgão ministerial solicitou informações complementares diretamente ao servidor e, em seguida, expediu a recomendação ao Município.
O PAD garantirá ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa. Durante o procedimento, serão analisadas as folhas de frequência, os registros mencionados pelo Ministério Público, a documentação apresentada pelo servidor e os demais elementos relacionados ao caso.
Neste momento, ainda não é possível afirmar se houve responsabilidade funcional ou prejuízo aos cofres públicos. Caso a apuração comprove alguma irregularidade e eventual dano ao erário, serão adotadas as medidas administrativas e legais cabíveis, incluindo o ressarcimento dos valores apurados.
A administração municipal tomou conhecimento da possível realização de atividade privada durante o expediente por meio da denúncia e do procedimento conduzido pelo Ministério Público. Os dados obtidos pelo órgão ministerial serão considerados na apuração, sem antecipação de responsabilidade antes da conclusão do processo administrativo.
Controle de frequência
Sem prejuízo dos mecanismos atualmente utilizados nas unidades escolares, a possibilidade de aperfeiçoamento do controle de frequência, inclusive por meio de sistemas eletrônicos ou biométricos, será objeto de avaliação técnica e administrativa pela Secretaria Municipal de Educação.
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