Quem é o motorista que devolveu R$ 131 milhões recebidos por engano e faz planos caso consiga recompensa

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Quem é o motorista que devolveu R$ 131 milhões recebidos por engano e faz planos caso consiga recompensa


Motorista devolve cerca de R$ 132 milhões que foram depositados em sua conta por erro
Antônio Pereira do Nascimento recebeu por engano R$131 milhões em sua conta bancária, e no mesmo dia, entrou em contato com o banco solicitando a devolução do dinheiro. Ele é motorista em Palmas e, atualmente, move uma ação contra o Banco Bradesco pedindo o direito à recompensa e indenização por danos morais.
Na última atualização da ação do caso, a Justiça negou, novamente, um recurso da defesa do motorista e manteve o processo sem testemunhas. O Bradesco informou que não vai comentar sobre o caso.
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Antônio é casado, pai de quatro filhos, e tem 14 netos. Ele mora em uma casa simples na região norte de Palmas e trabalha como motorista. Cliente do mesmo banco há mais de 25 anos, Antônio não possui renda fixa. Ao ver o novo saldo milionário, ficou assustado, mas seguro de que o dinheiro não lhe pertencia e que era fruto de algum erro.
“Nunca vi um dinheiro desse na minha vida e não consigo nunca na minha vida, só se ganhar na mega sena, e jogar eu não jogo. Então é difícil. No mesmo momento [pensei em] devolver. Não pensei nem um centímetro em fazer maldade. Sou uma pessoa muito honesta”, disse na época.
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Reprodução/TV Anhanguera
O dinheiro foi devolvido ao banco e o saldo da conta do motorista voltou para os R$ 227. O caso gerou tanta repercussão que ele foi parar no quadro “Acredite Em Quem Quiser”, do programa Domingão, apresentado por Luciano Huck na TV Globo, em agosto de 2023.
No quadro, pessoas de vários lugares do Brasil são chamadas para contar uma história curiosa. Os artistas presentes precisam descobrir quem está falando a verdade.
Segundo o motorista, ele chegou a receber a cobrança de tarifas e encargos na conta bancária, que foi colocada em uma categoria VIP, após receber o valor milionário por engano. Ele também alega ter sofrido “pressão psicológica” do gerente do banco.
Ele pede R$ 13.187.022 de recompensa e R$ 150 mil de indenização por danos morais no processo. Antônio diz que, caso receba algum valor, pretende reformar sua casa e comprar uma van nova para trabalhar.
Ele segue na expectativa de uma decisão da Justiça. “Eu ia reformar minha casa, comprar uma van para mim, que eu trabalho como motorista. Eu estava sem van. Isso podia ter sido comprado, mas eu não comprei”, afirma.
Direito à recompensa e danos morais
Antônio entrou com a ação na Justiça em 2024. Ainda não há data definida para o julgamento do caso.
Em março de 2026, a 6ª Vara Cível de Palmas dispensou as testemunhas do processo por considerar que já havia provas suficientes. A defesa de Antônio apresentou embargos de declaração, um recurso usado para pedir esclarecimentos sobre uma decisão judicial, mas o pedido não chegou a ser analisado pelo juiz.
🔎 Os embargos de declaração são um instrumento processual utilizado para pedir esclarecimento ou a correção de pontos considerados omissos, contraditórios ou obscuros de uma decisão judicial, nos casos previstos em lei.
Depois, os advogados recorreram ao TJTO para tentar reverter a decisão da 6ª Vara e manter as testemunhas no processo. O recurso apresentado é chamado de agravo de instrumento.
O g1 procurou os advogados de Antônio, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem.
No recurso, a defesa afirmou que as testemunhas seriam indispensáveis para esclarecer as circunstâncias do caso. Segundo os advogados, os depoimentos poderiam demonstrar que Antônio tomou a iniciativa de devolver o dinheiro e sofreu pressão psicológica e danos morais.
O que diz a lei
Mas é possível ter direito a recompensa nesse caso? A advogada Vivian Furukawa, em entrevista ao g1 realizada em janeiro, explicou que a ação reacende um debate raro no Judiciário: um depósito bancário feito por erro pode ser considerado uma “coisa perdida”? Se for, a lei prevê o pagamento de recompensa ao responsável pela devolução.
Vivian Furukawa explicou que o pedido de Antônio se baseia nos artigos 1.233 e 1.234 do Código Civil, que tratam da chamada “descoberta de coisa alheia perdida”. A norma prevê que o descobridor receba uma recompensa de, no mínimo, 5% do valor do item devolvido, além de eventual indenização por despesas com conservação e transporte.
A advogada resume os dois pilares da lei:
📌 Dever de devolver — A legislação determina que quem encontra uma “coisa alheia perdida” deve devolvê-la ao dono ou entregá-la à autoridade competente. É uma obrigação legal, não uma escolha.
📌 Direito à recompensa — O artigo 1.234 garante ao descobridor uma recompensa mínima de 5% do valor do bem devolvido, além de indenização por eventuais despesas com conservação ou transporte.
No pedido de Antônio, os 10% reivindicados superam o mínimo previsto em lei, mas seguem o entendimento de que o valor devolvido, ainda que virtual, poderia ser considerado um bem perdido.
Homem recebeu quase R$ 132 milhões por engano
Reprodução/TV Anhanguera
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