Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

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Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

A Terceira Turma manteve decisão que condenou instituições financeiras a não realizarem visitas às casas de idosos para oferta de empréstimos quando o serviço não tiver sido solicitado.