Para Terceira Turma, depósito em execução não vai para juízo universal após falência da devedora

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Para Terceira Turma, depósito em execução não vai para juízo universal após falência da devedora

A empresa opôs embargos à execução e depositou mais de R$ 200 mil para garantia do juízo, mas os embargos foram julgados improcedentes e, na sequência, foi decretada a falência da executada.