Prazo para pedir restituição de corretagem por atraso na entrega do imóvel é de dez anos, define Segunda Seção

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Prazo para pedir restituição de corretagem por atraso na entrega do imóvel é de dez anos, define Segunda Seção

A Segunda Seção estabeleceu em recurso repetitivo que o prazo de dez anos se aplica quando a responsabilidade pelo atraso na entrega do imóvel for da construtora ou da incorporadora.