Juízo competente para ações que envolvem interesse de criança ou adolescente é o de seu domicílio

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Juízo competente para ações que envolvem interesse de criança ou adolescente é o de seu domicílio

A Segunda Seção reconheceu a competência do juízo do domicílio do menor para julgar a ação anulatória de um acordo de guarda e convivência homologado pelo juízo de outra comarca.