Indenização legal por encerramento de contrato pode beneficiar pessoa jurídica prestadora de serviço

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Indenização legal por encerramento de contrato pode beneficiar pessoa jurídica prestadora de serviço

A Terceira Turma decidiu que a indenização do artigo 603 do Código Civil também vale para o rompimento unilateral e imotivado do contrato de prestação de serviços celebrado entre pessoas jurídicas.