Anuência dos herdeiros com habilitação de crédito em inventário deve ser expressa, decide Terceira Turma

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Anuência dos herdeiros com habilitação de crédito em inventário deve ser expressa, decide Terceira Turma

A falta de manifestação inequívoca de concordância dos herdeiros impõe a necessidade de ação própria do credor, cabendo ao juízo do inventário apenas reservar os bens, mas não resolver a lide.