Aviso prévio indenizado não conta como tempo de serviço para fins previdenciários

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Aviso prévio indenizado não conta como tempo de serviço para fins previdenciários

De acordo com o ministro Gurgel de Faria, a tese decorre do entendimento – já adotado no STJ – de que não há contribuição previdenciária sobre o aviso indenizado, pois ele não tem natureza salarial.