Acusado de matar homem a facadas e jogar corpo em córrego é condenado a 22 anos de prisão

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Acusado de matar homem a facadas e jogar corpo em córrego é condenado a 22 anos de prisão

A Defensoria Pública do Estado (DPE), que faz a defesa do réu, foi procurada e informou em nota que “não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas”. (Veja nota completa no fim da reportagem)

Após ser preso, o acusado do crime confessou à polícia que matou Pedro por uma dívida de jogo de cartas. De acordo com o processo, o réu, que hoje tem 24 anos, era amigo da vítima.

Eles e mais duas pessoas estavam em uma casa consumindo bebida alcoólica. Em determinado momento, os três começaram a bater e esfaquear Pedro. Segundo a investigação, eles queriam que a vítima dissesse que fazia parte de um grupo criminoso e que pagasse a dívida de jogo.

Eles ainda teriam filmado a agressão a Pedro antes de jogar o corpo dele no córrego, no Setor Irmã Dulce.

O acusado foi encontrado pela polícia em uma casa no setor Aureny IV. Na época, ele tentou fugir da abordagem, mas acabou preso e confessou que Pedro deixou de pagar uma dívida de R$ 200 para um amigo, que é comparsa do homicídio.

Conforme o Tribunal de Justiça (TJTO), o julgamento pelo Tribunal do Júri aconteceu no dia 26 de setembro e durou cerca de nove horas. O juiz Cledson José Dias Nunes estabeleceu uma pena de 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão pelo homicídio, além de um ano e dez dias pelo crime de ocultação de cadáver, totalizando 22 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, além de pagamento de multa.

A condenação cabe recurso. O juiz determinou que a pena seja cumprida inicialmente em regime fechado e o juiz manteve o réu preso, sem a possibilidade de recorrer em liberdade.

Íntegra da nota da Defensoria Pública

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas. Importante informar que todas as pessoas têm direito à defesa, como prevê a Constituição Federal. Nesse sentido, a Defensoria Pública atua de forma a garantir aos seus assistidos que não apresentam defesa particular um julgamento justo e com amplo direito ao contraditório.

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