A viúva e os herdeiros alegavam que deveriam responder pela dívida apenas no limite do quinhão de cada um, mas a Terceira Turma entendeu que a solidariedade afasta essa regra legal.
A viúva e os herdeiros alegavam que deveriam responder pela dívida apenas no limite do quinhão de cada um, mas a Terceira Turma entendeu que a solidariedade afasta essa regra legal.