Após as chamas se espalharem os bombeiros foram chamados e conseguiram salvar freezer, alguns produtos, mas pelo menos 70% do estabelecimento foram destruídos.
Um vídeo registrou o momento em que o supermercado foi tomado pelo fogo e o proprietário se desesperou, sendo contido pelos bombeiros para não entrar no local.
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A suspeita foi localizada por uma equipe da Polícia Militar pouco tempo depois das chamas serem contidas pelos bombeiros. Ela inicialmente foi presa em flagrante e depois a prisão foi transformada em preventiva.
Só que Defensoria Pública recorreu, pedindo a liberdade provisória ou que fosse mandada para prisão domiciliar por ter filhos menores. O Ministério Público se manifestou a favor da liberdade.
Supermercado foi incendiado por volta das 23h — Foto: Divulgação/Bombeiros
A decisão do juiz Vandré Marques e Silva saiu nesta quinta-feira (28). Ele entendeu que ainda há elementos para a prisão preventiva, mas também foram comprovados os requisitos para o benefício da prisão domiciliar.
“A meu ver os requisitos legais foram preenchidos, sendo a prisão domiciliar medida adequada para o presente caso, sem prejuízo de outras medidas cautelares”, diz trecho da decisão.
Com isso, o juiz indeferiu a revogação da prisão preventiva, mas substituiu pela prisão domiciliar junto com as seguintes obrigações:
- Não sair de sua residência em nenhuma hipótese, salvo com prévia autorização judicial;
- Não mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante;
- Comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimada para atos do inquérito e da instrução criminal.
O descumprimento de qualquer das limitações impostas levará à nova decretação de prisão preventiva.